TRF2 0002128-39.2016.4.02.0000 00021283920164020000
CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA
CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência
para processar e julgar ação em que se pretende a revisão do contrato de
financiamento de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 2. No
caso, considerando que a ação versa sobre modificação de negócio jurídico,
o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende da
prestação jurisdicional, qual seja, o valor do contrato. 3. O valor da causa
impossibilita que o presente litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados
Especiais Federais, tendo em vista a natureza absoluta da competência
expressa no mencionado diploma legal. 4. Conflito de competência conhecido
para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO. REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE
IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA
CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência
para processar e julgar ação em que se pretende a revisão do contrato de
financiamento de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 2. No
caso, considerando que a ação versa sobre modificação de negócio jurídico,
o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende da
prestação jurisdicional, qual seja, o valor do contrato. 3. O valor da causa
impossibilita que o presente litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados
Especiais Federais, tendo em vista a natureza absoluta da competência
expressa no mencionado diploma legal. 4. Conflito de competência conhecido
para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão