TRF2 0002131-97.2012.4.02.5152 00021319720124025152
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO - CALCIFICAÇÃO DOS TENDÕES DE AQUILES BILATERAL
- PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME -
CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - OPERADOR DE TRIAGEM E
TRANSBORDO. - A questão da deficiência física do Autor restou devidamente
superada. Inclusive, sequer foi objeto de discussão nos autos. - O que se
discute nos autos é se o Autor é realmente portador de "Calcificações dos
Tendões de Aquiles Bilateral" e se essa anomalia justifica a reprovação do
candidato no exame pré- admissional para o emprego público de Agente dos
Correios - Atividade 3: Operador de Triagem e Transbordo. E com base nessa
discussão foi elaborado o laudo pericial. - O Perito do Juízo concluiu que
a ressonância magnética realizada, cujo resultado é considerado de uma
veracidade indiscutível, não registrou qualquer alteração anatômica nos
ossos dos tornozelos, estando o autor apto a assumir sem qualquer restrição,
o cargo de Operador de Triagem e Transbordo. - A prova pericial se mostrou
convincente, elucidando que o Apelado se encontra habilitado para exercer
as atividades de Operador de Triagem e Transbordo, não se justificando,
portanto, a reprovação do respectivo candidato no certame. - Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO - CALCIFICAÇÃO DOS TENDÕES DE AQUILES BILATERAL
- PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME -
CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS - OPERADOR DE TRIAGEM E
TRANSBORDO. - A questão da deficiência física do Autor restou devidamente
superada. Inclusive, sequer foi objeto de discussão nos autos. - O que se
discute nos autos é se o Autor é realmente portador de "Calcificações dos
Tendões de Aquiles Bilateral" e se essa anomalia justifica a reprovação do
candidato no exame pré- admissional para o emprego público de Agente dos
Correios - Atividade 3: Operador de Triagem e Transbordo. E com base nessa
discussão foi elaborado o laudo pericial. - O Perito do Juízo concluiu que
a ressonância magnética realizada, cujo resultado é considerado de uma
veracidade indiscutível, não registrou qualquer alteração anatômica nos
ossos dos tornozelos, estando o autor apto a assumir sem qualquer restrição,
o cargo de Operador de Triagem e Transbordo. - A prova pericial se mostrou
convincente, elucidando que o Apelado se encontra habilitado para exercer
as atividades de Operador de Triagem e Transbordo, não se justificando,
portanto, a reprovação do respectivo candidato no certame. - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
Observações
:
20/9/2012 - DECLINIO CONF FLS 68/69. // 12/11/2012 - RETIFICACAO VALOR DA
CAUSA CONF FLS 83/85.
Mostrar discussão