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Jurisprudência


TRF2 0002141-57.2013.4.02.5104 00021415720134025104

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CEF. FINANCIAMENTO NEGADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lide gira em torno do pedido de concessão de financiamento de imóvel pelo programa "Minha Casa, Minha Vida", na forma estabelecida no contrato de compra e venda particular acostado aos autos, mais o pagamento de reparação por danos morais. 2. A Corregedoria deste Tribunal é o órgão responsável pelo controle e regularidade dos serviços judiciários, podendo socorrer o recorrente, acaso repute necessário. 3. Da análise fática, depreende-se que relação jurídica estabelecida entre a parte autora, o correspondente bancário ADISA, o corretor Fernando Cesar de Souza Lima, e a promitente vendedora Angélica Alves da Silva é de natureza civil, sem qualquer relação direta com a CEF, tampouco se refere a eventual comprometimento de recursos do SFH. 4. A CEF agiu com respaldo legal ao indeferir o financiamento postulado, não tendo sido cumpridos os requisitos exigidos para o programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", pelo interessado, conforme avaliação prévia dos critérios legais, donde se verificou que o valor da avaliação não se adequava aos fins desejados. 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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