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Jurisprudência


TRF2 0002142-57.2015.4.02.0000 00021425720154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO R ECURSO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição do recurso, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC/73 (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos agravados, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do agravo de instrumento" (Cf. AgInt no AREsp 916.458/MG), "não estando o magistrado obrigado a converter o julgamento em diligência para posterior juntada de peça". (Cf. AgRg no REsp 1.365.477/MS; AgRg nos EDcl no AREsp 632.620/PR; EDcl no AgRg no Ag 1.391.203/RJ, AgInt n o AREsp 343.905/SC) 2 . Agravo interno desprovido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016 (data do julgamento). LUIZ PAULO DA SIL VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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