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Jurisprudência


TRF2 0002144-27.2015.4.02.0000 00021442720154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. MULTA MORATÓRIA. MASSA FALIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, já que inexiste amparo legal para o seu pleito, tendo em vista que os Tribunais Superiores possuem entendimento pacífico no sentido de que, ante seu caráter de pena administrativa, a multa moratória não pode ser acrescida aos créditos tributários cobrados da massa falida, independentemente do momento em que foram constituídos. 2. O artigo 18, alíneas "d" e "f" da Lei 6.021/74 estabelece, de forma taxativa, a cessação imediata da fluência de juros enquanto não pago integralmente o passivo, bem como da correção monetária, decorrente de penas pecuniárias por infração de lei administrativa, hipótese dos autos, pelo que resta evidente o descabimento da multa, não devendo prosperar o presente recurso. 3. A jurisprudência predominante orienta para a modificação de decisão apenas nos casos de teratologia ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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