main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002146-94.2014.4.02.5120 00021469420144025120

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Consoante jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de exceção de preexecutividade e a consequente extinção do executivo fiscal acarretam a necessidade de fixação de honorários advocatícios em favor da executada, uma vez que este incidente processual, quando cabível, se equipara à oposição de embargos à execução. 2. Nas hipóteses em que vencida a Fazenda Pública, a verba honorária é fixada por meio de apreciação equitativa do juiz, consoante a regra prevista no § 4º do artigo 20 do antigo Código de Processo Civil (aplicável por força do disposto no art. 14 do novo Codex), em vigor à época dos fatos, observando-se os elementos qualitativos elencados no §3º do mesmo dispositivo. 3. Primeiro recurso desprovido e segundo recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão