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Jurisprudência


TRF2 0002151-76.2014.4.02.5101 00021517620144025101

Ementa
processual civil. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO. extinção. IMPROVIMENTO. 1. A sentença extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 598c/c 267, incisos I e IV e 329, do antigo CPC, ao fundamento de não ter a autora cumprido a determinação para que fosse informado o endereço atual da parte demandada, no prazo peremptório de dez dias. 2. Não sendo o fundamento da extinção o abandono da causa, mas a ausência de pressuposto processual de cunho objetivo, descabe cogitar da necessidade de prévia intimação pessoal da autora. 3. A ação foi ajuizada em 11.02.2014 e, até a data da prolação da sentença terminativa (15.12.2015), simplesmente ainda não havia sido realizada a citação do réu, restando ausente pressuposto processual objetivo, sem o qual não se pode consentir na continuidade do feito. 4. A citação deixou de ser realizada porque a autora não logrou êxito em indicar o endereço correto e atual do réu, expondo a sua inaptidão processual. 5. Verificada a ausência de algum dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cumpre ao julgador decretar a extinção do feito. 6. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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