TRF2 0002151-76.2014.4.02.5101 00021517620144025101
processual civil. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
PROCESSUAL OBJETIVO. extinção. IMPROVIMENTO. 1. A sentença extinguiu o
processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 598c/c 267, incisos
I e IV e 329, do antigo CPC, ao fundamento de não ter a autora cumprido a
determinação para que fosse informado o endereço atual da parte demandada,
no prazo peremptório de dez dias. 2. Não sendo o fundamento da extinção o
abandono da causa, mas a ausência de pressuposto processual de cunho objetivo,
descabe cogitar da necessidade de prévia intimação pessoal da autora. 3. A ação
foi ajuizada em 11.02.2014 e, até a data da prolação da sentença terminativa
(15.12.2015), simplesmente ainda não havia sido realizada a citação do réu,
restando ausente pressuposto processual objetivo, sem o qual não se pode
consentir na continuidade do feito. 4. A citação deixou de ser realizada porque
a autora não logrou êxito em indicar o endereço correto e atual do réu, expondo
a sua inaptidão processual. 5. Verificada a ausência de algum dos pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cumpre ao
julgador decretar a extinção do feito. 6. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
processual civil. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
PROCESSUAL OBJETIVO. extinção. IMPROVIMENTO. 1. A sentença extinguiu o
processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 598c/c 267, incisos
I e IV e 329, do antigo CPC, ao fundamento de não ter a autora cumprido a
determinação para que fosse informado o endereço atual da parte demandada,
no prazo peremptório de dez dias. 2. Não sendo o fundamento da extinção o
abandono da causa, mas a ausência de pressuposto processual de cunho objetivo,
descabe cogitar da necessidade de prévia intimação pessoal da autora. 3. A ação
foi ajuizada em 11.02.2014 e, até a data da prolação da sentença terminativa
(15.12.2015), simplesmente ainda não havia sido realizada a citação do réu,
restando ausente pressuposto processual objetivo, sem o qual não se pode
consentir na continuidade do feito. 4. A citação deixou de ser realizada porque
a autora não logrou êxito em indicar o endereço correto e atual do réu, expondo
a sua inaptidão processual. 5. Verificada a ausência de algum dos pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cumpre ao
julgador decretar a extinção do feito. 6. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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