TRF2 0002155-63.2012.4.02.5108 00021556320124025108
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (Lei nº 6830/80). REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
(ARTIGO 319 DO NCPC). EMENDA (ARTIGO 321 DO NCPC). SENTENÇA QUE SE ANULA
PARA SER DADA AO AUTOR OPORTUNIDADE DE EMENDAR A INICIAL. 1. Verifica-se de
fls. 01 que a petição da execução fiscal foi endereçada ao Juízo da Comarca de
Araruama. No entanto, nos termos do artigo 321 do NCPC deve ser dada ao autor a
oportunidade de emendar a inicial, uma vez verificada a ausência dos requisitos
exigidos pelo artigo 319 do NCPC. Precedentes do STJ. 2. Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (Lei nº 6830/80). REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
(ARTIGO 319 DO NCPC). EMENDA (ARTIGO 321 DO NCPC). SENTENÇA QUE SE ANULA
PARA SER DADA AO AUTOR OPORTUNIDADE DE EMENDAR A INICIAL. 1. Verifica-se de
fls. 01 que a petição da execução fiscal foi endereçada ao Juízo da Comarca de
Araruama. No entanto, nos termos do artigo 321 do NCPC deve ser dada ao autor a
oportunidade de emendar a inicial, uma vez verificada a ausência dos requisitos
exigidos pelo artigo 319 do NCPC. Precedentes do STJ. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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