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Jurisprudência


TRF2 0002168-20.2011.4.02.5101 00021682020114025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. VAGA RESERVADA CANDIDATO SEXO MASCULINO. DISCRIMINAÇÃO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. 1 - Trata-se de recurso de apelação interpostos pela UNIÃO FEDERAL, contra a sentença de fls. 206/210 que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para "declarar nulo o item 2.1 do Edital OS-CSM/2010, que disciplina o processo seletivo para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha, na parte que assegura uma vaga, com exclusividade, a candidato do sexo masculino, no tocante às vagas de cirurgião-dentista, especialidade dentística, reconhecendo à autora, consequentemente, o direito de participar do curso de formação de oficiais da Marinha e ingressar no respectivo quadro permanente, desde que aprovada no curso de formação, na conformidade do referido Edital". 2 - o Edital é lei do concurso, vinculando as partes. Contudo, as determinações constantes do Edital não podem se sobrepor aos princípios e normas constitucionais. 3 - Eventual restrição de acesso dos candidatos de concurso público à vaga disponibilizada em virtude do sexo apenas é válida quando pautada no princípio da razoabilidade, ou seja, quando houver justificativa correlacionada ao efetivo desempenho da função pública. 4 -A Ré tece justificativa genérica de eventual resguardado de modo a suprir a lotação dos setores de odontologia dos navios de combate, que não tem estrutura própria para acomodação de mulheres. Referida justificativa não se configura razoável, eis que o desempenho de funções de cirurgião-dentista do Corpo de Saúde da Marinha independe do sexo do oficial. Ademais, deve a Organização Militar propiciar condições para o desempenho das atividades regularmente por homens e mulheres, promovendo às adequações necessárias em suas instalações e navios, não sendo razoável impedir o livre exercício da profissão pela apelante ou de qualquer aspirante à carreira militar do sexo feminino com base em supostas limitações estruturais da Ré. 5 - Remessa necessária e apelação não providas. Mantida a r. sentença.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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