TRF2 0002172-92.2015.4.02.0000 00021729220154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. ART. 185-A do CTN. INDISPONIBILIDADE DE
BENS. COMUNICAÇÃO. REGISTRO. ATUAÇÃO DA EXEQUENTE. MAIOR CELERIDADE E
EFICÁCIA. Segundo o artigo 185-A, CTN, compete ao juiz que determina a
indisponibilidade de bens e direitos do devedor comunicar a sua decisão
aos órgãos e entidades que promovem registros de transferências de
bens. Entretanto, nada impede que seja conferida ao credor a incumbência de
indicar os bens sobre os quais recairá a medida e os respectivos órgãos de
registro de bens, para a operacionalização da indisponibilidade. Trata-se de
medida que serve para dar mais eficácia à decretação da indisponibilidade
dos bens da executada, porque a própria interessada na medida, no caso a
exeqüente, é quem certamente tomará mais rapidamente as providências para
indicar os bens e comunicar aos órgãos oficiais a indisponibilidade dos bens
do executado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. ART. 185-A do CTN. INDISPONIBILIDADE DE
BENS. COMUNICAÇÃO. REGISTRO. ATUAÇÃO DA EXEQUENTE. MAIOR CELERIDADE E
EFICÁCIA. Segundo o artigo 185-A, CTN, compete ao juiz que determina a
indisponibilidade de bens e direitos do devedor comunicar a sua decisão
aos órgãos e entidades que promovem registros de transferências de
bens. Entretanto, nada impede que seja conferida ao credor a incumbência de
indicar os bens sobre os quais recairá a medida e os respectivos órgãos de
registro de bens, para a operacionalização da indisponibilidade. Trata-se de
medida que serve para dar mais eficácia à decretação da indisponibilidade
dos bens da executada, porque a própria interessada na medida, no caso a
exeqüente, é quem certamente tomará mais rapidamente as providências para
indicar os bens e comunicar aos órgãos oficiais a indisponibilidade dos bens
do executado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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