TRF2 0002183-25.2012.4.02.5110 00021832520124025110
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONTRABANDO. APREENSÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS EM
BAR. ACUSADO QUE COMPROVA SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL COMO BALCONISTA. AUSÊNCIA DE
AUTORIA DELIVA. RECURSO IMPROVIDO. Ficou demonstrado que o acusado ao longo
de sua vida laboral sempre exerceu a função de balconista, e que exercia
esta mesma função quando as máquinas foram apreendidas. Não seria possível
exigir do apelado, em sua condição de empregado (balconista), a conduta de
determinar ou não a utilização das máquinas encontradas no depósito, lugar
este restrito, fechado com cadeado. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONTRABANDO. APREENSÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS EM
BAR. ACUSADO QUE COMPROVA SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL COMO BALCONISTA. AUSÊNCIA DE
AUTORIA DELIVA. RECURSO IMPROVIDO. Ficou demonstrado que o acusado ao longo
de sua vida laboral sempre exerceu a função de balconista, e que exercia
esta mesma função quando as máquinas foram apreendidas. Não seria possível
exigir do apelado, em sua condição de empregado (balconista), a conduta de
determinar ou não a utilização das máquinas encontradas no depósito, lugar
este restrito, fechado com cadeado. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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