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Jurisprudência


TRF2 0002184-75.2014.4.02.5001 00021847520144025001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO. 40H SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA 40 HORAS SEMANAIS. ARTIGOS 2 E 22, LEI Nº 12.772/2012 C/C ARTIGO 6º, RESOLUÇÃO Nº 44/1994, CEPE/UFES. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO FUNDAMENTADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. REGULARIDADE E LEGALIDADE. NÃO SINDICABILIDADE DO MÉRITO PELO JUDICIÁRIO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. 1. Autor, ora Apelante, que, na qualidade de Professor Adjunto da UFES, se insurge contra decisão administrativa que indeferiu seu requerimento de alteração de regime de trabalho, de 40h semanais com dedicação exclusiva para 40 horas semanais, por entender ser o requerimento despido do caráter de excepcionalidade indispensável à concessão. 2. Alteração de regime de trabalho postulada que é autorizada pelos Artigos 20 e 22, ambos da Lei nº 12.772/2012, apenas em caráter excepcional e "mediante aprovação de órgão colegiado superior competente" - o qual, conforme determinado pelo Artigo 6º, da Resolução nº 44/1994, é o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES (CEPE/UFES). 3. Indeferimento da alteração, conforme decisão fundamentada do CEPE/UFES, no exercício de discricionariedade garantida pelas normas legal e regulamentar, que não pode ser objeto de incursão pelo Poder Judiciário, sob pena de inadmissível intervenção no mérito da decisão administrativa. Precedentes do STJ e do TRF-2ª Região. 4. Entendimento pessoal em sentido contrário do Apelante que não se sobrepõe à discricionariedade da autoridade administrativa competente. 5. Apelação do Autor desprovida, com manutenção da sentença atacada.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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