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Jurisprudência


TRF2 0002185-98.2012.4.02.5108 00021859820124025108

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (Lei nº 6830/80). REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL (ARTIGO 319 DO NCPC). EMENDA (ARTIGO 321 DO NCPC). SENTENÇA QUE SE ANULA PARA SER DADA AO AUTOR OPORTUNIDADE DE EMENDAR A INICIAL. 1. Verifica-se de fls. 01 que a petição da execução fiscal foi endereçada ao Juízo da Comarca de Saquarema. No entanto, nos termos do artigo 321 do NCPC deve ser dada ao autor a oportunidade de emendar a inicial, uma vez verificada a ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 319 do NCPC. Precedentes do STJ. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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