main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002195-22.2005.4.02.5001 00021952220054025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. AÇÃO PRÓPRIA. 1. Tratando-se de débito decorrente de pagamento indevido de benefício previdenciário em razão da alegação de fraude, necessária a prévia condenação ao ressarcimento ao erário, mediante ação de conhecimento, com a observância de contraditório específico, dada a ausência dos requisitos de liquidez e certeza da dívida, não se caracterizando como dívida ativa não tributária. 2. Nesse sentido: "A inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil." (STJ: REsp 1.350.804/PR pela sistemática do art. 543 - C do CPC). 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão