main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002195-34.2010.4.02.5102 00021953420104025102

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTA DE CONVOCAÇÃO. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA. DESTINATÁRIO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1- O edital do concurso a que o autor aderiu expressamente previu, no item 13.1, que "O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e posse." 2 - O documento de fls. 25/27 indica que a União procedeu de acordo com a previsão editalícia, enviando ao apelante, aprovado e classificado na 1.895ª posição no certame, carta de convocação com AR, a qual, em que pese os Correios tenham efetuado duas tentativas de entrega ao autor, retornou à remetente. 3 - Embora o autor defenda que não houve mudança de endereço na época do envio da carta de convocação, não vislumbro impropriedade na conduta da apelada, uma vem que o edital previu, nos itens das DISPOSIÇÕES GERAIS (14), que o candidato poderia obter informações e orientações sobre convocações e resultado no endereço eletrônico ali especificado, além que de a respectiva nomeação do autor, junto com a dos demais candidatos aprovados, instrumentalizada por meio da Portaria nº 156, de 19/02/2010, foi publicada no Diário Oficial da União, sendo certo que o próprio demandante afirma que, devido ao tempo decorrido, deixou de acompanhar as publicações. 4 - Inobstante lamentavelmente o apelante tenha perdido o prazo para posse, não se pode atribuir tal responsabilidade à ré, que observou as normas do edital do concurso quanto à forma de notificação do autor e deu publicidade à sua nomeação. Precedentes do Eg. TRF da 2ª Região. 5 - Como apontado pelo MPF, as publicações no Diário Oficial da União também podem ser acessadas pela internet, pelo que nesse aspecto o autor não se encontraria limitado a verificar fisicamente eventual nomeação na versão impressa do Diário Oficial da União. 7- Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Mostrar discussão