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Jurisprudência


TRF2 0002197-74.2005.4.02.5103 00021977420054025103

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. - Não se aplicam ao caso concreto as disposições da novel Lei nº 12.234/2010, tendo em vista que os fatos tidos como delituosos foram praticados antes de sua vigência. - Nos termos do § 1º, do art. 110, do CP, a prescrição, depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. - Nesta senda, considerando a condenação do Réu a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a prescrição, nos termos do art. 109, V, do CP, ocorre em 04 (quatro) anos. - Assim, levando-se em conta as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, operou-se a prescrição retroativa, haja vista que há muito já estava ultrapassado o prazo de 04 (quatro) anos entre estes dois marcos. - Prescrição de ofício. Declarada extinta a punibilidade do réu. - Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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