TRF2 0002200-02.2016.4.02.9999 00022000220164029999
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. APELAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MEMÓRIA
DE CÁLCULOS. TAXA JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. -
Apelação do INSS em face da sentença que condenou a autarquia previdenciária
a aposentar a autora por invalidez, a partir de 10/08/2010 (data da concessão
do auxílio doença) com o pagamento da diferença entre o valor deste benefício
e o do auxílio-doença já concedido, com juros e correção monetária desde
então. - Não assiste razão à autarquia ao sustentar que a r. sentença seja
reformada para que o benefício seja concedido a partir da juntada do laudo,
uma vez que, em suas considerações finais, o perito judicial afirma que a
parte sofre de ELA ( esclerose lateral amiotrófica esclarece que "o principal
sintoma é de fraqueza muscular, acompanhada de endurecimento dos músculos
(esclerose), inicialmente num dos lados do corpo (lateral) e atrofia muscular
(amiotrófica). - No que tange à exigência de que a autarquia previdenciária,
parte ré, promova os cálculos, tal incumbência cabe ao credor quando da
liquidação do julgado, nos termos do artigo 475-B, caput, do CPC. - Isento o
INSS quanto ao pagamento de custas e taxa judiciária: art. 8º, § 1º, da Lei
8.620/93. - Juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/09.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. APELAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MEMÓRIA
DE CÁLCULOS. TAXA JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. -
Apelação do INSS em face da sentença que condenou a autarquia previdenciária
a aposentar a autora por invalidez, a partir de 10/08/2010 (data da concessão
do auxílio doença) com o pagamento da diferença entre o valor deste benefício
e o do auxílio-doença já concedido, com juros e correção monetária desde
então. - Não assiste razão à autarquia ao sustentar que a r. sentença seja
reformada para que o benefício seja concedido a partir da juntada do laudo,
uma vez que, em suas considerações finais, o perito judicial afirma que a
parte sofre de ELA ( esclerose lateral amiotrófica esclarece que "o principal
sintoma é de fraqueza muscular, acompanhada de endurecimento dos músculos
(esclerose), inicialmente num dos lados do corpo (lateral) e atrofia muscular
(amiotrófica). - No que tange à exigência de que a autarquia previdenciária,
parte ré, promova os cálculos, tal incumbência cabe ao credor quando da
liquidação do julgado, nos termos do artigo 475-B, caput, do CPC. - Isento o
INSS quanto ao pagamento de custas e taxa judiciária: art. 8º, § 1º, da Lei
8.620/93. - Juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/09.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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