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Jurisprudência


TRF2 0002200-02.2016.4.02.9999 00022000220164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. APELAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. TAXA JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Apelação do INSS em face da sentença que condenou a autarquia previdenciária a aposentar a autora por invalidez, a partir de 10/08/2010 (data da concessão do auxílio doença) com o pagamento da diferença entre o valor deste benefício e o do auxílio-doença já concedido, com juros e correção monetária desde então. - Não assiste razão à autarquia ao sustentar que a r. sentença seja reformada para que o benefício seja concedido a partir da juntada do laudo, uma vez que, em suas considerações finais, o perito judicial afirma que a parte sofre de ELA ( esclerose lateral amiotrófica esclarece que "o principal sintoma é de fraqueza muscular, acompanhada de endurecimento dos músculos (esclerose), inicialmente num dos lados do corpo (lateral) e atrofia muscular (amiotrófica). - No que tange à exigência de que a autarquia previdenciária, parte ré, promova os cálculos, tal incumbência cabe ao credor quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 475-B, caput, do CPC. - Isento o INSS quanto ao pagamento de custas e taxa judiciária: art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. - Juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/09.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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