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Jurisprudência


TRF2 0002207-21.2005.4.02.5103 00022072120054025103

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1 Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre a manutenção da condenação em honorários da Embargante. Além disso, a Embargante desistiu expressamente de sua apelação interposta nos autos da execução fiscal 91.0065422-1, na qual fora condenada ao pagamento de honorários advocatícios estabelecidos em 10% do valor da causa. 2. O acórdão embargado não incorreu em qualquer omissa ou obscuridade, mas a simples adoção de tese contrária à sustentada pelo Embargante.. 3- A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 4- Embargos de declaração do contribuinte a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES