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Jurisprudência


TRF2 0002213-44.2013.4.02.5104 00022134420134025104

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORRETA INCLUSÃO NOS CÁLCULOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento da possibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da execução, eis que a correção monetária não constitui um plus, mas apenas a reposição do valor real da moeda corroída pela inflação. Logo, tendo em vista que outros índices não foram explicitados na decisão exequenda, revela-se acertada a inclusão dos expurgos inflacionários, assim como fez a Contadoria Judicial, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. II - Quando há divergência das partes em relação ao valor apresentado pelo exequente e pelo executado, há que se prestigiar o cálculo elaborado pelo contador judicial, cujas percepções gozam de presunção de veracidade. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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