TRF2 0002213-44.2013.4.02.5104 00022134420134025104
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORRETA
INCLUSÃO NOS CÁLCULOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO - PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. I - O Superior Tribunal
de Justiça já pacificou o entendimento da possibilidade de aplicação dos
expurgos inflacionários no cálculo da execução, eis que a correção monetária
não constitui um plus, mas apenas a reposição do valor real da moeda
corroída pela inflação. Logo, tendo em vista que outros índices não foram
explicitados na decisão exequenda, revela-se acertada a inclusão dos expurgos
inflacionários, assim como fez a Contadoria Judicial, em conformidade com o
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. II
- Quando há divergência das partes em relação ao valor apresentado pelo
exequente e pelo executado, há que se prestigiar o cálculo elaborado pelo
contador judicial, cujas percepções gozam de presunção de veracidade. III -
Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORRETA
INCLUSÃO NOS CÁLCULOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO - PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. I - O Superior Tribunal
de Justiça já pacificou o entendimento da possibilidade de aplicação dos
expurgos inflacionários no cálculo da execução, eis que a correção monetária
não constitui um plus, mas apenas a reposição do valor real da moeda
corroída pela inflação. Logo, tendo em vista que outros índices não foram
explicitados na decisão exequenda, revela-se acertada a inclusão dos expurgos
inflacionários, assim como fez a Contadoria Judicial, em conformidade com o
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. II
- Quando há divergência das partes em relação ao valor apresentado pelo
exequente e pelo executado, há que se prestigiar o cálculo elaborado pelo
contador judicial, cujas percepções gozam de presunção de veracidade. III -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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