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Jurisprudência


TRF2 0002215-48.2012.4.02.5104 00022154820124025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRA/RJ. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS SENTENÇA. INCABÍVEL. RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. CABÍVEL. ADVOGADO COM PODERES PARA RENUNCIAR. HOMOLOGAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO POR RENÚNCIA AO DIREITO. A RT. 487, III, "C" DO CPC/15. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A Apelada/Embargante requereu a desistência do feito e a renúncia ao direito em que se f unda a ação. 2. O art. 485, § 5º do CPC/15 preconiza que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, não podendo ser homologado o pedido de desistência da ação, feito pela Apelada, e stando a lide em fase recursal. 3. A renúncia ao direito em que se funda a ação, sendo direito disponível, pode ser feito a q ualquer tempo, independente da concordância da parte adversa. 4. Observa-se que foram outorgados à signatária da petição, poderes específicos para renunciar ao direito em que se funda a ação, podendo, desse modo, subscrever pedido formal n este sentido. 5. Desistência denegada. Renúncia homologada. Sentença reformada. Ação extinta com resolução do mérito, art. 487, III, "c" do CPC/15. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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