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Jurisprudência


TRF2 0002224-73.2013.4.02.5104 00022247320134025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E DÚVIDA. MERA CONTRARIEDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivamente oferecido o recurso e, por serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535 do CPC), a mera indicação de suposta "omissão, contradição e dúvida", importando verdadeira contrariedade no julgado por parte do ora Embargante, não possui, em princípio, o condão de preencher os requisitos para o conhecimento do recurso. 2. Nenhum vício capaz de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato de haver o acórdão embargado adotado entendimento contrário ou diferente daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras palavras: não consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos declaratórios quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no acórdão e aquele defendido por qualquer das partes litigantes. 3 . Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : INICIAL
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