main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002239-38.2012.4.02.9999 00022393820124029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS FEITOS EM ANDAMENTO. I- Embargos de declaração opostos pela autora visando atacar o v. acórdão, que deu parcial provimento ao apelo do INSS, em pedido de concessão do benefício de aposentadoria rural por idade à autora. II - Não procede a irresignação da autora, eis que deve ser aplicado o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração dada pela Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência, mesmo aos feitos já em andamento, conforme entendimento recentemente adotado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp nº 1.207.197-RS (2011/0028141-3), relatado pelo Min. Castro Meira, no qual a Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao recurso manejado pelo INSS. III- Improvimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão