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Jurisprudência


TRF2 0002242-36.2009.4.02.5104 00022423620094025104

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA EM DATA ANTERIOR À DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO FALECIMENTO. CERTIDÃO DE ÓBITO. 1-A sentença extinguiu a execução tendo em conta a certidão do oficial de justiça afirmando que, quando da tentativa de citação, foi encontrada no local a viúva do executado, que afirmou que seu marido havia falecido em data anterior ao ajuizamento da execução. 2- Todavia, a extinção da execução foi prematura, uma vez que se faz necessária a certidão de óbito do executado, de forma a se confirmar a data de falecimento. Se o óbito foi realmente anterior ao ajuizamento da execução, a CDA é incerta, uma vez que a execução deveria ter sido ajuizada desde o início contra o espólio, não sendo possível a emenda da certidão para alterar o polo passivo nesta circunstância, conforme a jurisprudência do STJ. Se, porém, o falecimento foi posterior, a execução segue em face do espólio. 3- Apelação provida.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : INICIAL