TRF2 0002242-36.2009.4.02.5104 00022423620094025104
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA EM DATA ANTERIOR À DO
AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO FALECIMENTO. CERTIDÃO DE ÓBITO. 1-A
sentença extinguiu a execução tendo em conta a certidão do oficial de justiça
afirmando que, quando da tentativa de citação, foi encontrada no local a viúva
do executado, que afirmou que seu marido havia falecido em data anterior ao
ajuizamento da execução. 2- Todavia, a extinção da execução foi prematura,
uma vez que se faz necessária a certidão de óbito do executado, de forma
a se confirmar a data de falecimento. Se o óbito foi realmente anterior ao
ajuizamento da execução, a CDA é incerta, uma vez que a execução deveria ter
sido ajuizada desde o início contra o espólio, não sendo possível a emenda
da certidão para alterar o polo passivo nesta circunstância, conforme a
jurisprudência do STJ. Se, porém, o falecimento foi posterior, a execução
segue em face do espólio. 3- Apelação provida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA EM DATA ANTERIOR À DO
AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO FALECIMENTO. CERTIDÃO DE ÓBITO. 1-A
sentença extinguiu a execução tendo em conta a certidão do oficial de justiça
afirmando que, quando da tentativa de citação, foi encontrada no local a viúva
do executado, que afirmou que seu marido havia falecido em data anterior ao
ajuizamento da execução. 2- Todavia, a extinção da execução foi prematura,
uma vez que se faz necessária a certidão de óbito do executado, de forma
a se confirmar a data de falecimento. Se o óbito foi realmente anterior ao
ajuizamento da execução, a CDA é incerta, uma vez que a execução deveria ter
sido ajuizada desde o início contra o espólio, não sendo possível a emenda
da certidão para alterar o polo passivo nesta circunstância, conforme a
jurisprudência do STJ. Se, porém, o falecimento foi posterior, a execução
segue em face do espólio. 3- Apelação provida.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Observações
:
INICIAL