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Jurisprudência


TRF2 0002243-95.2012.4.02.5110 00022439520124025110

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES. MILITAR. DIREITO CONTRATUAL. DESCONTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. RECEBIMENTO DE NO MÍNIMO 30% DA REMUNERAÇÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. PROVIMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ART. 98, § 3º CPC/2015. 1. Trata-se de remessa necessária e apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral objetivando a condenação das rés a limitar os descontos em sua folha de pagamento no limite máximo de 30% (trinta por cento). 2. O desconto em folha constitui-se em mecanismo contratual de que se beneficiou a autora, que obteve empréstimos a juros mais baixos e sem a necessidade de garantias, reais ou fidejussórias. Por esse motivo, as cláusulas contratuais que autorizam descontos dessa espécie não são abusivas e não podem ser suprimidas por vontade unilateral do devedor, vez que geraram circunstância facilitadora para a obtenção de crédito. 3. A previsão contratual de descontos em folha de pagamento contou com anuência expressa da devedora, devendo ser prestigiados os princípios da liberdade de contratar e da boa-fé objetiva. 4. Aa autora é pensionista de militar da Aeronáutica. A esse respeito é cediço que a Medida Provisória (MP) nº 2.215-10/2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, consiste em regra especial. O artigo 14, § 3º do aludido diploma legal estabelece, quanto à margem consignável, que o militar não pode receber quantia inferior a 30% de seus proventos. 5. Desta forma, a matéria acerca da margem consignatória em folha de pagamento de servidor militar está regulamentada na MP nº 2.215-10/2001, em seu art. 14, não havendo submissão a qualquer outra norma que regulamente a matéria no âmbito restrito da Administração Pública Federal. 6. Remessa necessária e apelações conhecidas e providas. Inversão do ônus de sucumbência. Suspensão da exigibilidade do crédito, diante da gratuidade de justiça deferida (art. 12 da Lei nº 1.060/50). 1

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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