TRF2 0002246-15.2016.4.02.0000 00022461520164020000
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE CONVERTE O A
GRAVO DE INTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo
interno contra decisão que converteu agravo de instrumento em agravo retido,
por não estar nas h ipóteses ressalvadas no artigo 527, III do antigo CPC. 2. A
decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido é insuscetível de
revisão por meio de agravo interno, na forma do parágrafo único do art. 223
do Regimento Interno do Tribunal Regional da 2 ª Região. 3. In casu, não
há riscos de prejuízos à Caixa Econômica Federal em ter que aguardar pelo
deslinde do feito. 4. Agravo interno não conhecido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE CONVERTE O A
GRAVO DE INTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo
interno contra decisão que converteu agravo de instrumento em agravo retido,
por não estar nas h ipóteses ressalvadas no artigo 527, III do antigo CPC. 2. A
decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido é insuscetível de
revisão por meio de agravo interno, na forma do parágrafo único do art. 223
do Regimento Interno do Tribunal Regional da 2 ª Região. 3. In casu, não
há riscos de prejuízos à Caixa Econômica Federal em ter que aguardar pelo
deslinde do feito. 4. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão