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Jurisprudência


TRF2 0002257-89.2011.4.02.5118 00022578920114025118

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há obscuridades, contradições ou omissões a suprir. 2. A embargante somente alegou que houve equívoco na contagem da prescrição e rebateu as alegações da sentença a respeito de sua inércia, apontando datas e fatos que supostamente a afastariam, após a análise da apelação, o que caracteriza inovação recursal, não permitida em embargos de declaração. 3. Consoante precedente do STJ: "É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por isso, inexiste omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não arguidas nas razões de apelação" (REsp 1401028 / SP). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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