main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002258-77.2011.4.02.5117 00022587720114025117

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. R EDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do REsp nº 1.371.128/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), o STJ decidiu pela possibilidade de redirecionamento da execução fiscal de créditos do FGTS, fundamentado na dissolução irregular da sociedade, para os respectivos sócios-gerentes. No mesmo s entido, a jurisprudência deste TRF. 2. A não-localização da empresa no endereço informado à Junta Comercial ou ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas (quando for o caso) induz à presunção relativa de ocorrência da dissolução irregular. P recedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Entretanto, o redirecionamento só é possível se comprovado que este sócio integrava o quadro societário da empresa executada, com poderes de gerência, à época da dissolução irregular, fato ensejador da r esponsabilização. Precedentes. 4. No caso concreto, como o sócio para o qual a Fazenda redirecionou a execução integrava o quadro societário da empresa, com poderes de gerência (fls. 63-65 da execução fiscal nº 030258- 93.1988.4.02.5117), quando da presumida dissolução irregular (atestada, em 20/06/1985, na certidão de fl. 21 da execução fiscal, pelo oficial de justiça), é cabível o redirecionamento da execução em face do A pelante. 5 . Apelação a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, na forma do voto da r elatora, negar provimento à apelação. Rio de Janeiro, (data do julgamento). LETICIA DE SA NTIS MELLO Desembarga dora Federal Rela tora 1

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão