TRF2 0002263-27.2016.4.02.9999 00022632720164029999
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA
INCAPACITANTE TOTAL E PERMANENTEMENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
Trata-se de Apelação e Remessa de sentença que julgou procedente o pedido
para determinar que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença, a contar
do requerimento administrativo (17/06/2010). II - A jurisprudência vem
entendendo pela prevalência das conclusões contidas no laudo médico judicial,
produzido por expert eqüidistante dos interesses das partes, somente cabendo
a realização de nova perícia nos casos em que as questões suscitadas ainda
não estiverem suficientemente esclarecidas. III - No caso em tela, o laudo
pericial de fls. 133/134 atesta que o Apelado apresenta incapacidade laboral
total e permanente para o trabalho, pelo que, em tese, teria direito até
mesmo à aposentadoria por invalidez. IV - Aplicação de Juros de mora e
correção monetária, nos moldes das ADIs nº 4.357 e 4.425. IV - Recurso do
INSS improvido. Remessa parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA
INCAPACITANTE TOTAL E PERMANENTEMENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. I -
Trata-se de Apelação e Remessa de sentença que julgou procedente o pedido
para determinar que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença, a contar
do requerimento administrativo (17/06/2010). II - A jurisprudência vem
entendendo pela prevalência das conclusões contidas no laudo médico judicial,
produzido por expert eqüidistante dos interesses das partes, somente cabendo
a realização de nova perícia nos casos em que as questões suscitadas ainda
não estiverem suficientemente esclarecidas. III - No caso em tela, o laudo
pericial de fls. 133/134 atesta que o Apelado apresenta incapacidade laboral
total e permanente para o trabalho, pelo que, em tese, teria direito até
mesmo à aposentadoria por invalidez. IV - Aplicação de Juros de mora e
correção monetária, nos moldes das ADIs nº 4.357 e 4.425. IV - Recurso do
INSS improvido. Remessa parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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