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Jurisprudência


TRF2 0002263-27.2016.4.02.9999 00022632720164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. DOENÇA INCAPACITANTE TOTAL E PERMANENTEMENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. I - Trata-se de Apelação e Remessa de sentença que julgou procedente o pedido para determinar que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença, a contar do requerimento administrativo (17/06/2010). II - A jurisprudência vem entendendo pela prevalência das conclusões contidas no laudo médico judicial, produzido por expert eqüidistante dos interesses das partes, somente cabendo a realização de nova perícia nos casos em que as questões suscitadas ainda não estiverem suficientemente esclarecidas. III - No caso em tela, o laudo pericial de fls. 133/134 atesta que o Apelado apresenta incapacidade laboral total e permanente para o trabalho, pelo que, em tese, teria direito até mesmo à aposentadoria por invalidez. IV - Aplicação de Juros de mora e correção monetária, nos moldes das ADIs nº 4.357 e 4.425. IV - Recurso do INSS improvido. Remessa parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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