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Jurisprudência


TRF2 0002263-92.2012.4.02.5108 00022639220124025108

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Inexiste obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que o Acórdão embargado examinou a matéria em debate. 2 - Os embargos visam rediscutir a matéria, e para tanto não servem. 3 - Embargos conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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