TRF2 0002263-92.2012.4.02.5108 00022639220124025108
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU
OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 -
Inexiste obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que o Acórdão embargado
examinou a matéria em debate. 2 - Os embargos visam rediscutir a matéria,
e para tanto não servem. 3 - Embargos conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU
OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 -
Inexiste obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que o Acórdão embargado
examinou a matéria em debate. 2 - Os embargos visam rediscutir a matéria,
e para tanto não servem. 3 - Embargos conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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