main-banner

Jurisprudência


TRF2 0002272-36.2016.4.02.5101 00022723620164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Ana Paula Perazo Santos Reis, que objetiva na presente ação a indexação das prestações não pagas ao saldo devedor, com o refinanciamento em 240 meses, oferecendo como prestação o valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 2. A autora não apresentou qualquer discussão acerca das cláusulas contratuais ou cumprimento do contrato, reconhecendo que inadimpliu por dificuldades financeiras quanto à perda de emprego. 3. Impossibilidade do pedido de incorporação das parcelas vencidas no saldo devedor, pois além de não haver qualquer previsão legal acerca dessa possibilidade, só poderá ocorrer por negociação. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Mostrar discussão