TRF2 0002272-36.2016.4.02.5101 00022723620164025101
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO SALDO
DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de
Ana Paula Perazo Santos Reis, que objetiva na presente ação a indexação das
prestações não pagas ao saldo devedor, com o refinanciamento em 240 meses,
oferecendo como prestação o valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta
reais). 2. A autora não apresentou qualquer discussão acerca das cláusulas
contratuais ou cumprimento do contrato, reconhecendo que inadimpliu por
dificuldades financeiras quanto à perda de emprego. 3. Impossibilidade do
pedido de incorporação das parcelas vencidas no saldo devedor, pois além
de não haver qualquer previsão legal acerca dessa possibilidade, só poderá
ocorrer por negociação. 4. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO SALDO
DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de
Ana Paula Perazo Santos Reis, que objetiva na presente ação a indexação das
prestações não pagas ao saldo devedor, com o refinanciamento em 240 meses,
oferecendo como prestação o valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta
reais). 2. A autora não apresentou qualquer discussão acerca das cláusulas
contratuais ou cumprimento do contrato, reconhecendo que inadimpliu por
dificuldades financeiras quanto à perda de emprego. 3. Impossibilidade do
pedido de incorporação das parcelas vencidas no saldo devedor, pois além
de não haver qualquer previsão legal acerca dessa possibilidade, só poderá
ocorrer por negociação. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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