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Jurisprudência


TRF2 0002274-17.2015.4.02.0000 00022741720154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 - No caso, o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. Com efeito, o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. 2 - Por outro lado, tem razão o embargante quando afirma ter havido erro material no voto, uma vez que consta na Certidão de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator", ao passo que tanto a ementa quanto o acórdão referem-se ao pedido de antecipação de tutela recursal, registrando-se o seu indeferimento. 3 - Embargos de declaração providos para fazer constar do voto, ementa e acórdão a expressão "nego provimento ao agravo de instrumento", mantendo, portanto, o resultado do julgamento.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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