TRF2 0002274-17.2015.4.02.0000 00022741720154020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 - No caso,
o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. Com efeito,
o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos. 2 - Por outro lado, tem razão o embargante quando
afirma ter havido erro material no voto, uma vez que consta na Certidão
de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator", ao passo que tanto a ementa
quanto o acórdão referem-se ao pedido de antecipação de tutela recursal,
registrando-se o seu indeferimento. 3 - Embargos de declaração providos
para fazer constar do voto, ementa e acórdão a expressão "nego provimento
ao agravo de instrumento", mantendo, portanto, o resultado do julgamento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1 - No caso,
o acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. Com efeito,
o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos. 2 - Por outro lado, tem razão o embargante quando
afirma ter havido erro material no voto, uma vez que consta na Certidão
de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator", ao passo que tanto a ementa
quanto o acórdão referem-se ao pedido de antecipação de tutela recursal,
registrando-se o seu indeferimento. 3 - Embargos de declaração providos
para fazer constar do voto, ementa e acórdão a expressão "nego provimento
ao agravo de instrumento", mantendo, portanto, o resultado do julgamento.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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