TRF2 0002294-71.2016.4.02.0000 00022947120164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUSISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO
CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela
na qual objetivava a suspensão da exigibilidade da multa ambiental de multa
ambiental imposta no processo administrativo nº 02009.002101/2012-11. 2. De
acordo com o disposto no artigo 273, I e II, do CPC/73, a antecipação dos
efeitos da tutela é cabível quando, existindo prova inequívoca, o juiz
se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano
irreparável e de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito
de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 3. Verifica-se que
a natureza das atividades exercidas pela Agravada, além de ser atinente
ao próprio mérito da pretensão deduzida em juízo, demanda maior dilação
probatória, razão pela qual não se encontra presente o requisito da
verossimilhança das alegações. 4. Ademais, os atos administrativos gozam de
presunção de legitimidade, notadamente em se tratando de ato administrativo que
culmina penalidade pela prática de infração apurada em processo administrativo
que, em princípio, não apresenta vícios de caráter formal, pelo que observado
o devido processo administrativo e as garantias do contraditório e ampla
defesa. 5. Com relação à suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em julgamento
realizado pela sistemática do art. 543-C do CPC, de que o depósito integral
do valor cobrado garante a suspensão da exigibilidade de crédito. (STJ - 1ª
Seção, Resp 1140956/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 03/12/10). 6. A alegação
de ausência de proporcionalidade e razoabilidade da penalidade aplicada,
além de também ser atinente ao próprio mérito da pretensão deduzida em juízo,
não justificaria a suspensão da exigibilidade da integralidade do valor da
multa. Ademais, não restou demonstrado o risco de lesão grave ou de difícil
reparação, porque não há comprovação de que o valor da multa imposta à autora
seja capaz de colocar em risco o seu sustento e o de sua família. 7. Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUSISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO
CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela
na qual objetivava a suspensão da exigibilidade da multa ambiental de multa
ambiental imposta no processo administrativo nº 02009.002101/2012-11. 2. De
acordo com o disposto no artigo 273, I e II, do CPC/73, a antecipação dos
efeitos da tutela é cabível quando, existindo prova inequívoca, o juiz
se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano
irreparável e de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito
de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 3. Verifica-se que
a natureza das atividades exercidas pela Agravada, além de ser atinente
ao próprio mérito da pretensão deduzida em juízo, demanda maior dilação
probatória, razão pela qual não se encontra presente o requisito da
verossimilhança das alegações. 4. Ademais, os atos administrativos gozam de
presunção de legitimidade, notadamente em se tratando de ato administrativo que
culmina penalidade pela prática de infração apurada em processo administrativo
que, em princípio, não apresenta vícios de caráter formal, pelo que observado
o devido processo administrativo e as garantias do contraditório e ampla
defesa. 5. Com relação à suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em julgamento
realizado pela sistemática do art. 543-C do CPC, de que o depósito integral
do valor cobrado garante a suspensão da exigibilidade de crédito. (STJ - 1ª
Seção, Resp 1140956/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 03/12/10). 6. A alegação
de ausência de proporcionalidade e razoabilidade da penalidade aplicada,
além de também ser atinente ao próprio mérito da pretensão deduzida em juízo,
não justificaria a suspensão da exigibilidade da integralidade do valor da
multa. Ademais, não restou demonstrado o risco de lesão grave ou de difícil
reparação, porque não há comprovação de que o valor da multa imposta à autora
seja capaz de colocar em risco o seu sustento e o de sua família. 7. Agravo
de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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