TRF2 0002295-85.2018.4.02.0000 00022958520184020000
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA. R
ENÚNICA ANTERIOR. COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. VEDAÇÃO 1. É vedado às partes
adotar posturas contraditórias ao longo do processo (proibição do venire
contra f actum proprium). 2. A ora Agravante obteve, nos autos do agravo
de instrumento nº 0526646-74.2007.4.02.5101, o direito d e substituição da
penhora do bem imóvel ofertado como garantia na execução fiscal por seguro
garantia. 3. Todavia, logo após o Juízo a quo haver determinado o cancelamento
da penhora incidente sobre o i móvel oferecido originariamente, requereu
a manutenção desta penhora. 4. Embora a Agravante afirme que a referida
manifestação teve origem na impossibilidade de renovação do seguro garantia
anteriormente apresentado, cabia-lhe providenciar as condições materiais
para o exercício do direito que teve assegurado, não lhe sendo possível,
simplesmente, formular novo r equerimento de substituição. 5 . Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA. R
ENÚNICA ANTERIOR. COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. VEDAÇÃO 1. É vedado às partes
adotar posturas contraditórias ao longo do processo (proibição do venire
contra f actum proprium). 2. A ora Agravante obteve, nos autos do agravo
de instrumento nº 0526646-74.2007.4.02.5101, o direito d e substituição da
penhora do bem imóvel ofertado como garantia na execução fiscal por seguro
garantia. 3. Todavia, logo após o Juízo a quo haver determinado o cancelamento
da penhora incidente sobre o i móvel oferecido originariamente, requereu
a manutenção desta penhora. 4. Embora a Agravante afirme que a referida
manifestação teve origem na impossibilidade de renovação do seguro garantia
anteriormente apresentado, cabia-lhe providenciar as condições materiais
para o exercício do direito que teve assegurado, não lhe sendo possível,
simplesmente, formular novo r equerimento de substituição. 5 . Agravo de
instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Mostrar discussão