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Jurisprudência


TRF2 0002295-85.2018.4.02.0000 00022958520184020000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA. R ENÚNICA ANTERIOR. COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. VEDAÇÃO 1. É vedado às partes adotar posturas contraditórias ao longo do processo (proibição do venire contra f actum proprium). 2. A ora Agravante obteve, nos autos do agravo de instrumento nº 0526646-74.2007.4.02.5101, o direito d e substituição da penhora do bem imóvel ofertado como garantia na execução fiscal por seguro garantia. 3. Todavia, logo após o Juízo a quo haver determinado o cancelamento da penhora incidente sobre o i móvel oferecido originariamente, requereu a manutenção desta penhora. 4. Embora a Agravante afirme que a referida manifestação teve origem na impossibilidade de renovação do seguro garantia anteriormente apresentado, cabia-lhe providenciar as condições materiais para o exercício do direito que teve assegurado, não lhe sendo possível, simplesmente, formular novo r equerimento de substituição. 5 . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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