TRF2 0002296-35.2014.4.02.5101 00022963520144025101
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO. UNIÃO
FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A controvérsia
dos presentes autos gira em torno da possibilidade de ressarcimento de
dano moral e material pela União Federal, em razão de obras do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), que teriam provocado problemas estruturais
no imóvel da autora 2. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é um
programa de política pública que tem como objetivo melhorar a qualidade
de vida dos residentes nas localidades em que atua, através de obras no
calçamento, saneamento básico e outras medidas cabíveis, contribuindo para
o desenvolvimento sustentável e acelerado do país, estando nele incluído o
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). 3. A Lei nº 11.578 de 26 de novembro
de 2007 dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para
a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa
de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de
2007 e 2008, vigente à época em que foram executadas as obras no Complexo do
Alemão. 4. É da competência dos agentes executores, a responsabilidade pelas
obras realizadas no Complexo do Alemão (atividades de campo), destacando que
a União Federal limita-se à transferência dos recursos públicos federais e
não tem qualquer ingerência no procedimento de escolha da empresa responsável
pela empreitada da obra. Portanto, a iniciativa de conceber e executar os
projetos legais cabe aos proponentes e agentes executores, que devem observar
as diretrizes dos programas habitacionais. 5. Ausência de comprovação do nexo
de causalidade entre o dano sofrido e a conduta do ente federal. 6. Apelação
conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO. UNIÃO
FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A controvérsia
dos presentes autos gira em torno da possibilidade de ressarcimento de
dano moral e material pela União Federal, em razão de obras do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), que teriam provocado problemas estruturais
no imóvel da autora 2. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é um
programa de política pública que tem como objetivo melhorar a qualidade
de vida dos residentes nas localidades em que atua, através de obras no
calçamento, saneamento básico e outras medidas cabíveis, contribuindo para
o desenvolvimento sustentável e acelerado do país, estando nele incluído o
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). 3. A Lei nº 11.578 de 26 de novembro
de 2007 dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para
a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa
de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de
2007 e 2008, vigente à época em que foram executadas as obras no Complexo do
Alemão. 4. É da competência dos agentes executores, a responsabilidade pelas
obras realizadas no Complexo do Alemão (atividades de campo), destacando que
a União Federal limita-se à transferência dos recursos públicos federais e
não tem qualquer ingerência no procedimento de escolha da empresa responsável
pela empreitada da obra. Portanto, a iniciativa de conceber e executar os
projetos legais cabe aos proponentes e agentes executores, que devem observar
as diretrizes dos programas habitacionais. 5. Ausência de comprovação do nexo
de causalidade entre o dano sofrido e a conduta do ente federal. 6. Apelação
conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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