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Jurisprudência


TRF2 0002296-35.2014.4.02.5101 00022963520144025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO. UNIÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A controvérsia dos presentes autos gira em torno da possibilidade de ressarcimento de dano moral e material pela União Federal, em razão de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que teriam provocado problemas estruturais no imóvel da autora 2. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é um programa de política pública que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos residentes nas localidades em que atua, através de obras no calçamento, saneamento básico e outras medidas cabíveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e acelerado do país, estando nele incluído o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). 3. A Lei nº 11.578 de 26 de novembro de 2007 dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008, vigente à época em que foram executadas as obras no Complexo do Alemão. 4. É da competência dos agentes executores, a responsabilidade pelas obras realizadas no Complexo do Alemão (atividades de campo), destacando que a União Federal limita-se à transferência dos recursos públicos federais e não tem qualquer ingerência no procedimento de escolha da empresa responsável pela empreitada da obra. Portanto, a iniciativa de conceber e executar os projetos legais cabe aos proponentes e agentes executores, que devem observar as diretrizes dos programas habitacionais. 5. Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta do ente federal. 6. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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