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Jurisprudência


TRF2 0002314-57.2008.4.02.5104 00023145720084025104

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DENUNCIANTE. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. APELAÇÕES PREJUDICADAS. 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas pela parte autora e pela União Federal contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, condenando a União ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A ação foi ajuizada originariamente em face de MRS Logística S/A, a qual denunciou da lide a RFFSA, sucedida posteriormente pela União Federal. 3. A denunciação da lide tem como objetivo garantir o direito de regresso do denunciante em face do denunciado. Sendo assim, uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do denunciante, ou julgada improcedente a ação ajuizada contra este, resta prejudicada a denunciação da lide. Não é possível a condenação do denunciado na ação principal, como se deu no caso em apreço, tendo em vista que esta ação não foi ajuizada pelo autor contra o mesmo, mas sim contra o denunciante. 4. É forçoso reconhecer, de ofício, a perda do interesse de agir de MRS Logística em face da União Federal e, portanto, extinguir o feito sem análise de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 5. Julgado extinto o processo sem resolução de mérito e prejudicadas as apelações.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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