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Jurisprudência


TRF2 0002316-70.2007.4.02.5101 00023167020074025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. TR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. 1. Lide envolvendo o pedido de revisão de cláusulas contratuais e do saldo devedor de contrato de financiamento de imóvel firmado no âmbito do SFH. Recurso do Banco Bradesco Berj S/A alegando o cerceamento de defesa, o reajustamento das prestações pelo Plano de Equivalência Salarial (PES), a correta utilização da Taxa Referencial (TR) e da Tabela Price, as quais, por si, não denotam ilegalidade contratual, e asseverando a não ocorrência de anatocismo na hipótese. Recurso do autor visando à majoração da verba honorária. 2. Ao sustentar a deficiência do laudo pericial, a apelante limitou-se a afirmar que as conclusões do expert conflitam com o parecer do assistente técnico do réu. Demonstrada, em verdade, a clara irresignação da parte com a conclusão do laudo, o qual, neste feito, encontra-se completo e elucidativo, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 3. A sentença não afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) para o reajuste do saldo devedor, inexistindo interesse recursal da ré nesse ponto. 4. A utilização da Tabela Price, quando pactuada, por si só, não significa necessariamente a ocorrência de capitalização mensal vedada em nosso sistema (STJ, 2ª Turma, RESP 755340, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, DJU 20.02.2006). 5. Demonstrando a prova pericial produzida nos autos que o agente financeiro efetuou a cobrança de juros sobre juros, cumpre ser reconhecida a prática de anatocismo, vedada pelo Decreto nº 22.623/33 (art. 4º). 6. Aplicação do PES já decidida em mandado de segurança anterior, com acórdão transitado em julgado. Deve, pois, ser observado o PES/CP, e, uma vez comprovado o reajustamento das prestações em percentuais superiores, conforme laudo pericial contábil e seus anexos, resta configurada a violação da cláusula contratual, ensejando a condenação da CEF ao recálculo das prestações. 7. Majoração dos honorários advocatícios para R$ 2.000,00. 8. Apelação do Banco Bradesco Berj S/A não provida e recurso do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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