TRF2 0002316-70.2007.4.02.5101 00023167020074025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA
SALARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. TR. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. 1. Lide envolvendo
o pedido de revisão de cláusulas contratuais e do saldo devedor de contrato
de financiamento de imóvel firmado no âmbito do SFH. Recurso do Banco Bradesco
Berj S/A alegando o cerceamento de defesa, o reajustamento das prestações pelo
Plano de Equivalência Salarial (PES), a correta utilização da Taxa Referencial
(TR) e da Tabela Price, as quais, por si, não denotam ilegalidade contratual,
e asseverando a não ocorrência de anatocismo na hipótese. Recurso do autor
visando à majoração da verba honorária. 2. Ao sustentar a deficiência do
laudo pericial, a apelante limitou-se a afirmar que as conclusões do expert
conflitam com o parecer do assistente técnico do réu. Demonstrada, em verdade,
a clara irresignação da parte com a conclusão do laudo, o qual, neste feito,
encontra-se completo e elucidativo, inexistindo o alegado cerceamento de
defesa. 3. A sentença não afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR)
para o reajuste do saldo devedor, inexistindo interesse recursal da ré
nesse ponto. 4. A utilização da Tabela Price, quando pactuada, por si só,
não significa necessariamente a ocorrência de capitalização mensal vedada em
nosso sistema (STJ, 2ª Turma, RESP 755340, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, DJU
20.02.2006). 5. Demonstrando a prova pericial produzida nos autos que o agente
financeiro efetuou a cobrança de juros sobre juros, cumpre ser reconhecida a
prática de anatocismo, vedada pelo Decreto nº 22.623/33 (art. 4º). 6. Aplicação
do PES já decidida em mandado de segurança anterior, com acórdão transitado
em julgado. Deve, pois, ser observado o PES/CP, e, uma vez comprovado o
reajustamento das prestações em percentuais superiores, conforme laudo pericial
contábil e seus anexos, resta configurada a violação da cláusula contratual,
ensejando a condenação da CEF ao recálculo das prestações. 7. Majoração dos
honorários advocatícios para R$ 2.000,00. 8. Apelação do Banco Bradesco Berj
S/A não provida e recurso do autor parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA
SALARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. TR. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. 1. Lide envolvendo
o pedido de revisão de cláusulas contratuais e do saldo devedor de contrato
de financiamento de imóvel firmado no âmbito do SFH. Recurso do Banco Bradesco
Berj S/A alegando o cerceamento de defesa, o reajustamento das prestações pelo
Plano de Equivalência Salarial (PES), a correta utilização da Taxa Referencial
(TR) e da Tabela Price, as quais, por si, não denotam ilegalidade contratual,
e asseverando a não ocorrência de anatocismo na hipótese. Recurso do autor
visando à majoração da verba honorária. 2. Ao sustentar a deficiência do
laudo pericial, a apelante limitou-se a afirmar que as conclusões do expert
conflitam com o parecer do assistente técnico do réu. Demonstrada, em verdade,
a clara irresignação da parte com a conclusão do laudo, o qual, neste feito,
encontra-se completo e elucidativo, inexistindo o alegado cerceamento de
defesa. 3. A sentença não afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR)
para o reajuste do saldo devedor, inexistindo interesse recursal da ré
nesse ponto. 4. A utilização da Tabela Price, quando pactuada, por si só,
não significa necessariamente a ocorrência de capitalização mensal vedada em
nosso sistema (STJ, 2ª Turma, RESP 755340, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, DJU
20.02.2006). 5. Demonstrando a prova pericial produzida nos autos que o agente
financeiro efetuou a cobrança de juros sobre juros, cumpre ser reconhecida a
prática de anatocismo, vedada pelo Decreto nº 22.623/33 (art. 4º). 6. Aplicação
do PES já decidida em mandado de segurança anterior, com acórdão transitado
em julgado. Deve, pois, ser observado o PES/CP, e, uma vez comprovado o
reajustamento das prestações em percentuais superiores, conforme laudo pericial
contábil e seus anexos, resta configurada a violação da cláusula contratual,
ensejando a condenação da CEF ao recálculo das prestações. 7. Majoração dos
honorários advocatícios para R$ 2.000,00. 8. Apelação do Banco Bradesco Berj
S/A não provida e recurso do autor parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
12/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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