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Jurisprudência


TRF2 0002330-90.2013.4.02.5118 00023309020134025118

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. I. Recurso que suscita questões estranhas ao conteúdo decisório do ato jurisidicional impugnado ressente-se de requisito de regularidade formal, essencial à sua admissibilidade, qual seja, a correta impugnação do decisum recorrido, com a apresentação dos fundamentos de fato e de direito relativos ao pedido de reforma da sentença (art. 514, II do CPC/73, atual art. 1.010, II, do NCPC). II. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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