TRF2 0002330-90.2013.4.02.5118 00023309020134025118
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. I. Recurso que suscita questões estranhas ao conteúdo decisório do
ato jurisidicional impugnado ressente-se de requisito de regularidade formal,
essencial à sua admissibilidade, qual seja, a correta impugnação do decisum
recorrido, com a apresentação dos fundamentos de fato e de direito relativos
ao pedido de reforma da sentença (art. 514, II do CPC/73, atual art. 1.010,
II, do NCPC). II. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. I. Recurso que suscita questões estranhas ao conteúdo decisório do
ato jurisidicional impugnado ressente-se de requisito de regularidade formal,
essencial à sua admissibilidade, qual seja, a correta impugnação do decisum
recorrido, com a apresentação dos fundamentos de fato e de direito relativos
ao pedido de reforma da sentença (art. 514, II do CPC/73, atual art. 1.010,
II, do NCPC). II. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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