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Jurisprudência


TRF2 0002342-38.2011.4.02.5001 00023423820114025001

Ementa
PENAL. DESACATO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SENTENÇA E ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS. VOTO VENCIDO DE ABSVOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NÃO PROVIDOS. 1. Embargos infringentes e de nulidade opostos contra acórdão não unânime lavrado pela 1ª Turma Especializada deste Tribunal, que negou provimento à apelação da defesa e deu provimento parcial à apelação interposta pela acusação, reformando parcialmente a sentença de primeira instância, na qual houve condenação pela prática do crime de desacato, tão-somente para majorar a pena privativa de liberdade imposta, fixando-a em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, e para substituí-la por 2 (duas) restritivas de direito. Voto vencido absolutório, sob o fundamento de ausência de dolo. 2. Comprovação da materialidade, da autoria delitiva e do dolo, de acordo com os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo e na Polícia Federal e prova documental. 3. O art. 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica não está em desacordo com a incriminação do desacato, pois o objetivo da norma não é o de impedir manifestações legítimas, inseridas em um contexto democrático, mas o de coibir abusos ao direito de liberdade de expressão quando do desrespeito a servidores públicos no exercício de suas funções. 4. Embargos infringentes e de nulidade não providos.

Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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