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Jurisprudência


TRF2 0002367-96.2012.4.02.5104 00023679620124025104

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS RELEVANTES - ÔNUS DO EMBARGANTE - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO N ÃO VERIFICADO . I - Nos termos do parágrafo único do art. 736 do CPC, é ônus do executado instruir os embargos à execução com cópias das peças processuais relevantes, o que não foi feito, tendo em vista que não compõem os presentes autos peças que permitam verificar se ocorreu ou não o alegado excesso de execução no processo principal. Ressalte-se, ainda, que aquele processo tramitou em autos físicos, que não foram remetidos a este Relator. II - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento da possibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da execução, eis que a correção monetária não constitui um plus, mas apenas a reposição do valor real da moeda corroída pela inflação. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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