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Jurisprudência


TRF2 0002374-35.2016.4.02.0000 00023743520164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA ADMINISTRATIVA - ANALOGIA AO ART. 151 DO CTN - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA I - O depósito no montante integral da multa administrativa é hipótese de suspensão do crédito, por interpretação analógica ao art. 151 do CTN. Precedentes do Eg. STJ II - Comprovada a verossimilhança do direito, ante o disposto na norma Tributária citada, aplicável à presente hipótese por analogia. Não há que se falar em ausência de verossimilhança, ao argumento de que cabível a multa cobrada, eis que o mérito da ação principal não é tratado no presente Agravo de Instrumento, cujo pagamento, inclusive, encontra- se garantido com o depósito realizado. III - Presente, ainda, o periculun in mora, eis que existe informação de possibilidade de inscrição em dívida ativa e informação de impedimento de cumprir contrato firmado. IV - Deferido efeito suspensivo ativo exclusivamente para autorizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, suspendendo a exigibilidade do crédito correspondente à multa aplicada pela SPU. V- Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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