TRF2 0002374-35.2016.4.02.0000 00023743520164020000
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA
ADMINISTRATIVA - ANALOGIA AO ART. 151 DO CTN - CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA I - O depósito
no montante integral da multa administrativa é hipótese de suspensão do
crédito, por interpretação analógica ao art. 151 do CTN. Precedentes do
Eg. STJ II - Comprovada a verossimilhança do direito, ante o disposto na
norma Tributária citada, aplicável à presente hipótese por analogia. Não há
que se falar em ausência de verossimilhança, ao argumento de que cabível a
multa cobrada, eis que o mérito da ação principal não é tratado no presente
Agravo de Instrumento, cujo pagamento, inclusive, encontra- se garantido com
o depósito realizado. III - Presente, ainda, o periculun in mora, eis que
existe informação de possibilidade de inscrição em dívida ativa e informação
de impedimento de cumprir contrato firmado. IV - Deferido efeito suspensivo
ativo exclusivamente para autorizar a expedição da certidão positiva com
efeitos de negativa, suspendendo a exigibilidade do crédito correspondente
à multa aplicada pela SPU. V- Agravo de instrumento provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA
ADMINISTRATIVA - ANALOGIA AO ART. 151 DO CTN - CERTIDÃO POSITIVA COM
EFEITOS DE NEGATIVA - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA I - O depósito
no montante integral da multa administrativa é hipótese de suspensão do
crédito, por interpretação analógica ao art. 151 do CTN. Precedentes do
Eg. STJ II - Comprovada a verossimilhança do direito, ante o disposto na
norma Tributária citada, aplicável à presente hipótese por analogia. Não há
que se falar em ausência de verossimilhança, ao argumento de que cabível a
multa cobrada, eis que o mérito da ação principal não é tratado no presente
Agravo de Instrumento, cujo pagamento, inclusive, encontra- se garantido com
o depósito realizado. III - Presente, ainda, o periculun in mora, eis que
existe informação de possibilidade de inscrição em dívida ativa e informação
de impedimento de cumprir contrato firmado. IV - Deferido efeito suspensivo
ativo exclusivamente para autorizar a expedição da certidão positiva com
efeitos de negativa, suspendendo a exigibilidade do crédito correspondente
à multa aplicada pela SPU. V- Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
04/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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