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Jurisprudência


TRF2 0002379-89.2003.4.02.5116 00023798920034025116

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DO JULGADO. CRÉDITO SATISFEITO EM AÇÃO IDÊNTICA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta por JOSE LEVIR GUIMARÃES CARNEIRO E OUTRO em face de sentença, que concluiu pela ausência de exigibilidade do título executivo judicial, em virtude do crédito já ter sido satisfeito através de outra demanda judicial que tramitou na 2ª Vara Cível de Macaé. 2. A parte autora ingressou com nova ação contendo a mesma causa de pedir e pedido, na qual houve pagamento de diferenças relativas à correção de seus proventos de aposentadoria, qual seja nº 89.028.001.698-9, antigo 662/89. 3. Os processos não tratam de benefícios diferentes. Em consulta ao Sistema Plenus, a autarquia não identificou outro benefício em que a parte autora estaria em gozo, mas tão somente a aposentadoria por idade, benefício nº 41/073.350.442-6, como consta da carta de concessão de fl.08. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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