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Jurisprudência


TRF2 0002380-76.2015.4.02.0000 00023807620154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. ARTIGOS 798 e 799 DO CPC/73. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da natureza da dívida em execução, pretende a agravante a decretação da indisponibilidade de bens do devedor, com base no art. 185-A do CTN, em consonância com o disposto nos artigos 798 e 799 do CPC/73, vigente à época da prolação da decisão agravada. 2. Todavia, na decisão impugnada restou claro que, conforme a legislação vigente e a firme jurisprudência do STJ, a norma do art. 185-A do CTN não incide sobre créditos que não possuem natureza tributária, e, como a execução fiscal em questão envolve contribuição ao FGTS, deve ser mantida a decisão a quo que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da parte executada. 3. Ademais, a agravante não logrou demonstrar que da não adoção da medida pretendida decorre fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação ao seu direito. Vale dizer, embora requeira a aplicação à hipótese do artigo 185-A do CTN c/c os artigos 798 e 799 do CPC/73, não comprovou a imprescindibilidade da medida postula. 4. As razões elencadas no presente agravo interno não são suficientes ao juízo positivo de retratação, pois não trouxeram qualquer alegação capaz de alterar a conclusão exposta na decisão agravada. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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