TRF2 0002380-76.2015.4.02.0000 00023807620154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. ARTIGOS
798 e 799 DO CPC/73. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A
despeito da natureza da dívida em execução, pretende a agravante a decretação
da indisponibilidade de bens do devedor, com base no art. 185-A do CTN, em
consonância com o disposto nos artigos 798 e 799 do CPC/73, vigente à época
da prolação da decisão agravada. 2. Todavia, na decisão impugnada restou
claro que, conforme a legislação vigente e a firme jurisprudência do STJ, a
norma do art. 185-A do CTN não incide sobre créditos que não possuem natureza
tributária, e, como a execução fiscal em questão envolve contribuição ao FGTS,
deve ser mantida a decisão a quo que indeferiu o pedido de indisponibilidade
de bens da parte executada. 3. Ademais, a agravante não logrou demonstrar que
da não adoção da medida pretendida decorre fundado receio de lesão grave ou
de difícil reparação ao seu direito. Vale dizer, embora requeira a aplicação
à hipótese do artigo 185-A do CTN c/c os artigos 798 e 799 do CPC/73, não
comprovou a imprescindibilidade da medida postula. 4. As razões elencadas no
presente agravo interno não são suficientes ao juízo positivo de retratação,
pois não trouxeram qualquer alegação capaz de alterar a conclusão exposta
na decisão agravada. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA. ARTIGOS
798 e 799 DO CPC/73. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A
despeito da natureza da dívida em execução, pretende a agravante a decretação
da indisponibilidade de bens do devedor, com base no art. 185-A do CTN, em
consonância com o disposto nos artigos 798 e 799 do CPC/73, vigente à época
da prolação da decisão agravada. 2. Todavia, na decisão impugnada restou
claro que, conforme a legislação vigente e a firme jurisprudência do STJ, a
norma do art. 185-A do CTN não incide sobre créditos que não possuem natureza
tributária, e, como a execução fiscal em questão envolve contribuição ao FGTS,
deve ser mantida a decisão a quo que indeferiu o pedido de indisponibilidade
de bens da parte executada. 3. Ademais, a agravante não logrou demonstrar que
da não adoção da medida pretendida decorre fundado receio de lesão grave ou
de difícil reparação ao seu direito. Vale dizer, embora requeira a aplicação
à hipótese do artigo 185-A do CTN c/c os artigos 798 e 799 do CPC/73, não
comprovou a imprescindibilidade da medida postula. 4. As razões elencadas no
presente agravo interno não são suficientes ao juízo positivo de retratação,
pois não trouxeram qualquer alegação capaz de alterar a conclusão exposta
na decisão agravada. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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