TRF2 0002397-14.2010.4.02.5101 00023971420104025101
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. CONTRATAÇÃO DE
TRABALHADORES A TÍTULO PRECÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS QUE FUNDAMENTARAM
A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE
SE IMPÕE. P ROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda em que a autora
objetiva ser nomeada e empossada na função de Enfermeira, devido à aprovação
em concurso público, ante a contratação de trabalhadores temporários para,
supostamente, exercerem a mesma função, dentro do prazo de validade do
certame, tendo o Juízo a quo decidido pela improcedência, sob o fundamento
de que documentos, juntados pela União, revelariam que a autora já teria sido
nomeada, mas não comparecido para cumprir as formalidades necessárias à posse,
o que implicaria em sua e liminação do concurso. - Juntada dos documentos que
fundamentaram o julgado sem a necessária vista de tais peças à parte autora,
situação esta que implica em evidente prejuízo ao contraditório e à ampla
defesa, sendo certo que a matéria exige dilação probatória, fatos este que
conduzem à nulidade do julgado, com o necessário retorno dos autos ao Juízo
de origem para o regular prosseguimento do feito. - Apelação provida. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. CONTRATAÇÃO DE
TRABALHADORES A TÍTULO PRECÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS QUE FUNDAMENTARAM
A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE
SE IMPÕE. P ROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda em que a autora
objetiva ser nomeada e empossada na função de Enfermeira, devido à aprovação
em concurso público, ante a contratação de trabalhadores temporários para,
supostamente, exercerem a mesma função, dentro do prazo de validade do
certame, tendo o Juízo a quo decidido pela improcedência, sob o fundamento
de que documentos, juntados pela União, revelariam que a autora já teria sido
nomeada, mas não comparecido para cumprir as formalidades necessárias à posse,
o que implicaria em sua e liminação do concurso. - Juntada dos documentos que
fundamentaram o julgado sem a necessária vista de tais peças à parte autora,
situação esta que implica em evidente prejuízo ao contraditório e à ampla
defesa, sendo certo que a matéria exige dilação probatória, fatos este que
conduzem à nulidade do julgado, com o necessário retorno dos autos ao Juízo
de origem para o regular prosseguimento do feito. - Apelação provida. 1
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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