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Jurisprudência


TRF2 0002397-14.2010.4.02.5101 00023971420104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES A TÍTULO PRECÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS QUE FUNDAMENTARAM A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. P ROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda em que a autora objetiva ser nomeada e empossada na função de Enfermeira, devido à aprovação em concurso público, ante a contratação de trabalhadores temporários para, supostamente, exercerem a mesma função, dentro do prazo de validade do certame, tendo o Juízo a quo decidido pela improcedência, sob o fundamento de que documentos, juntados pela União, revelariam que a autora já teria sido nomeada, mas não comparecido para cumprir as formalidades necessárias à posse, o que implicaria em sua e liminação do concurso. - Juntada dos documentos que fundamentaram o julgado sem a necessária vista de tais peças à parte autora, situação esta que implica em evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que a matéria exige dilação probatória, fatos este que conduzem à nulidade do julgado, com o necessário retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. - Apelação provida. 1

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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