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Jurisprudência


TRF2 0002398-39.2016.4.02.9999 00023983920164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA FAMÍLIA À MANUTENÇÃO DA POSTULANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À INCAPACIDADE NÃO ELUCIDADA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. - Estudo Social informa que o núcleo familiar da autora/apelada é composto por mais dois adultos além dela, quais sejam: seu companheiro de 26 anos e seu filho de 21 anos, ambos, ao que tudo indica, plenamente capazes ao exercício de atividade laborativa. - Ausência de comprovação induvidosa quanto à incapacidade da parte autora, considerado o Laudo Médico Pericial de fls. 179/180, no sentido de que, embora a autora/apelada sofra de "Quadro de ansiedade; CID 10:41.1", desestabilizada no período de 2007 a 2014, "se encontra estável no momento" da perícia e "apta a realizar sua atividade laborativa habitual". - Provimento da remessa e do recurso do INSS. - Condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários de advogado e recursais, à base de 11% sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, suspensa sua exigibilidade, nos termos do §3º do art. 98 do novo CPC. - Honorários periciais no valor de R$370,00 (trezentos e setenta reais), conforme tabela constante da Resolução nº 232/2016 do CJF, os quais, considerada a gratuidade de justiça concedida à parte autora, deverão ser efetuados com recursos alocados no orçamento da União, observado o disposto no §3º, II e 4º do novo CPC.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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