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Jurisprudência


TRF2 0002399-48.2016.4.02.0000 00023994820164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. ERRO MATERIAL. 1. O acórdão determinou a redução da multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de descumprimento, até o valor do quantum indenizatório. 2. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, tendo, todavia, o acórdão incidido em erro material sobre fato que, impugnado pela parte não tem o condão de modificar o entendimento nele esposado. 3. Embargos de declaração providos, apenas para limitar a multa diária de R$ 1.000,00 a 20% do valor da causa.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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