TRF2 0002399-48.2016.4.02.0000 00023994820164020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. ERRO MATERIAL. 1. O acórdão
determinou a redução da multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$
1.000,00 (hum mil reais), por dia de descumprimento, até o valor do quantum
indenizatório. 2. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta
ao seu exame e de relevância para a composição da lide, tendo, todavia,
o acórdão incidido em erro material sobre fato que, impugnado pela parte
não tem o condão de modificar o entendimento nele esposado. 3. Embargos de
declaração providos, apenas para limitar a multa diária de R$ 1.000,00 a 20%
do valor da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA. ERRO MATERIAL. 1. O acórdão
determinou a redução da multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$
1.000,00 (hum mil reais), por dia de descumprimento, até o valor do quantum
indenizatório. 2. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta
ao seu exame e de relevância para a composição da lide, tendo, todavia,
o acórdão incidido em erro material sobre fato que, impugnado pela parte
não tem o condão de modificar o entendimento nele esposado. 3. Embargos de
declaração providos, apenas para limitar a multa diária de R$ 1.000,00 a 20%
do valor da causa.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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