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Jurisprudência


TRF2 0002422-57.2017.4.02.0000 00024225720174020000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I - Em 20.02.2017, o paciente foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais quando conduzia veículo que seria fruto de roubo e que estava com a placa clonada e chassi adulterado. Na ocasião, o paciente ainda apresentou aos policiais documento do veículo (CRLV) ideologicamente falso. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública. Posteriormente, foi denunciado pelos crimes de receptação e uso de documento público falso. II - Risco à ordem pública, consistente na possibilidade de reiteração delitiva. Segundo se depreende das informações prestadas, o paciente "já foi condenado pela prática de crime de roubo qualificado, bem como responde a dois inquéritos pela prática de roubo qualificado e extorsão, a um inquérito pelo crime de porte de arma de fogo, além de investigação criminal pela prática de crime de formação de quadrilha, tráfico de drogas e associação para o tráfico" (fl. 21). III - Ordem de habeas corpus denegada. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2017. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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