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Jurisprudência


TRF2 0002425-60.2012.4.02.5117 00024256020124025117

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. AÇÃO PRÓPRIA. 1. Tratando-se de débito decorrente de pagamento indevido de benefício previdenciário em razão de irregularidade ou erro administrativo, necessária a prévia condenação ao ressarcimento ao erário, mediante ação de conhecimento, com a observância de contraditório específico, dada a ausência dos requisitos de certeza e liquidez da dívida, não se caracterizando como dívida ativa não tributária. 2. "A inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil." (STJ: REsp 1.350.804/PR pela sistemática do art. 543 - C do CPC/1973). 3. Apelação desprovida. (mfv)

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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