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Jurisprudência


TRF2 0002426-59.2013.4.02.5101 00024265920134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão foi claro no sentido que por se tratar de crédito não tributário, não há que se falar em aplicação do art. 174 do CTN, que considerava a citação pessoal como causa interruptiva da prescrição, antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005. 2. Como o despacho que determinou a citação da executada foi exarado dentro do prazo quinquenal, interrompendo o curso da prescrição em 20/05/2004, nos termos do art. 8º, §§2º, da Lei de Execução Fiscal, e, em 30/07/2007 a executada se deu por citada, impõe- se a manutenção da sentença recorrida, que afastou a prescrição. 3. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 4. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 5. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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