TRF2 0002429-19.2010.4.02.5101 00024291920104025101
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ECT. RESCISÃO DO CONTRATO DE
FRANQUIA EMPRESARIAL POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL DA SOCIEDADE CONTRATADA CONSISTENTE NA ALIENAÇÃO DO CONTROLE
ACIONÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO À ECT DESCUMPRIDA. RESCISÃO DEVIDA
DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA. PEDIDO DE REPARAÇÃO
DESCABIDO. 1. Trata-se de ação, com pedido de antecipação de tutela,
ajuizada em face da ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
objetivando, inicialmente, a sustação dos efeitos do descredenciamento
da empresa bem como a garantia de participação da mesma em procedimentos
licitatórios. No mérito, requer a anulação em definitivo da rescisão e
do descredenciamento do Contrato de Franquia Empresarial firmado com a
ré, com a condenação ao pagamento de perdas e danos (lucros cessantes)
em decorrência do encerramento de suas atividades. 2. Aduz, como causa
de pedir a prestação jurisdicional, que celebrou contrato com a ECT, em
outubro de 1993, de franquia empresarial, de vigência ininterrupta, mas
está ameaçada de extinção pelo ato de descredenciamento de sua atividade,
praticado indevidamente pela ré, sob a alegação de suposta culpa do franqueado,
prevista na Clausula Segunda, subitem 2.3 e 2.3.1, do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato de Franquia Empresarial. 3. Hipótese em que a empresa franqueada
realizou alteração societária em descompasso com o disposto no item 2.3 do
contrato de franquia, possibilitando sua rescisão. 4. Assim, inversamente ao
sustentado pela apelante, não se observa no presente caso qualquer ilicitude
perpetrada pela ECT. Se ato irregular houve, foi o descumprimento contratual
realizado pela empresa apelante, que tentou, por via transversa, ceder o
contrato de franquia que possuía com os Correios a terceiros, a despeito da
expressa vedação contratual. 5.Bom anotar que a recorrente promoveu alteração
social deletéria à execução do 1 negócio, dado que aceitou o ingresso nos
quadros da empresa de pessoas reprovadas pela ECT em decorrência de gestão
ineficiente em outras agências de correios franqueada (fls. 92,93,130), bem
como por intentar anuir com o ingresso de parente destas, em desacordo com o
contrato de franquia (item 3.4., alínea j, fls. 87). 6.A mudança na estrutura
de controle da empresa apelante, assim, não se resumiu em mera alteração
inocente, senão em investida premeditada de terceiros proibidos de exercer
controle acionário de agência de correios franqueada. 7. Ressalta-se, por fim,
que a postura adotada pela ECT no sentido de promover a extinção do contrato,
tem por base o art. 4o, X da Lei nº 11.668/2008. 8. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ECT. RESCISÃO DO CONTRATO DE
FRANQUIA EMPRESARIAL POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO
CONTRATUAL DA SOCIEDADE CONTRATADA CONSISTENTE NA ALIENAÇÃO DO CONTROLE
ACIONÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO À ECT DESCUMPRIDA. RESCISÃO DEVIDA
DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA. PEDIDO DE REPARAÇÃO
DESCABIDO. 1. Trata-se de ação, com pedido de antecipação de tutela,
ajuizada em face da ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
objetivando, inicialmente, a sustação dos efeitos do descredenciamento
da empresa bem como a garantia de participação da mesma em procedimentos
licitatórios. No mérito, requer a anulação em definitivo da rescisão e
do descredenciamento do Contrato de Franquia Empresarial firmado com a
ré, com a condenação ao pagamento de perdas e danos (lucros cessantes)
em decorrência do encerramento de suas atividades. 2. Aduz, como causa
de pedir a prestação jurisdicional, que celebrou contrato com a ECT, em
outubro de 1993, de franquia empresarial, de vigência ininterrupta, mas
está ameaçada de extinção pelo ato de descredenciamento de sua atividade,
praticado indevidamente pela ré, sob a alegação de suposta culpa do franqueado,
prevista na Clausula Segunda, subitem 2.3 e 2.3.1, do Segundo Termo Aditivo
ao Contrato de Franquia Empresarial. 3. Hipótese em que a empresa franqueada
realizou alteração societária em descompasso com o disposto no item 2.3 do
contrato de franquia, possibilitando sua rescisão. 4. Assim, inversamente ao
sustentado pela apelante, não se observa no presente caso qualquer ilicitude
perpetrada pela ECT. Se ato irregular houve, foi o descumprimento contratual
realizado pela empresa apelante, que tentou, por via transversa, ceder o
contrato de franquia que possuía com os Correios a terceiros, a despeito da
expressa vedação contratual. 5.Bom anotar que a recorrente promoveu alteração
social deletéria à execução do 1 negócio, dado que aceitou o ingresso nos
quadros da empresa de pessoas reprovadas pela ECT em decorrência de gestão
ineficiente em outras agências de correios franqueada (fls. 92,93,130), bem
como por intentar anuir com o ingresso de parente destas, em desacordo com o
contrato de franquia (item 3.4., alínea j, fls. 87). 6.A mudança na estrutura
de controle da empresa apelante, assim, não se resumiu em mera alteração
inocente, senão em investida premeditada de terceiros proibidos de exercer
controle acionário de agência de correios franqueada. 7. Ressalta-se, por fim,
que a postura adotada pela ECT no sentido de promover a extinção do contrato,
tem por base o art. 4o, X da Lei nº 11.668/2008. 8. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/10/2018
Data da Publicação
:
23/10/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
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