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Jurisprudência


TRF2 0002429-19.2010.4.02.5101 00024291920104025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ECT. RESCISÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE CONTRATADA CONSISTENTE NA ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO À ECT DESCUMPRIDA. RESCISÃO DEVIDA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA. PEDIDO DE REPARAÇÃO DESCABIDO. 1. Trata-se de ação, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em face da ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, objetivando, inicialmente, a sustação dos efeitos do descredenciamento da empresa bem como a garantia de participação da mesma em procedimentos licitatórios. No mérito, requer a anulação em definitivo da rescisão e do descredenciamento do Contrato de Franquia Empresarial firmado com a ré, com a condenação ao pagamento de perdas e danos (lucros cessantes) em decorrência do encerramento de suas atividades. 2. Aduz, como causa de pedir a prestação jurisdicional, que celebrou contrato com a ECT, em outubro de 1993, de franquia empresarial, de vigência ininterrupta, mas está ameaçada de extinção pelo ato de descredenciamento de sua atividade, praticado indevidamente pela ré, sob a alegação de suposta culpa do franqueado, prevista na Clausula Segunda, subitem 2.3 e 2.3.1, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Empresarial. 3. Hipótese em que a empresa franqueada realizou alteração societária em descompasso com o disposto no item 2.3 do contrato de franquia, possibilitando sua rescisão. 4. Assim, inversamente ao sustentado pela apelante, não se observa no presente caso qualquer ilicitude perpetrada pela ECT. Se ato irregular houve, foi o descumprimento contratual realizado pela empresa apelante, que tentou, por via transversa, ceder o contrato de franquia que possuía com os Correios a terceiros, a despeito da expressa vedação contratual. 5.Bom anotar que a recorrente promoveu alteração social deletéria à execução do 1 negócio, dado que aceitou o ingresso nos quadros da empresa de pessoas reprovadas pela ECT em decorrência de gestão ineficiente em outras agências de correios franqueada (fls. 92,93,130), bem como por intentar anuir com o ingresso de parente destas, em desacordo com o contrato de franquia (item 3.4., alínea j, fls. 87). 6.A mudança na estrutura de controle da empresa apelante, assim, não se resumiu em mera alteração inocente, senão em investida premeditada de terceiros proibidos de exercer controle acionário de agência de correios franqueada. 7. Ressalta-se, por fim, que a postura adotada pela ECT no sentido de promover a extinção do contrato, tem por base o art. 4o, X da Lei nº 11.668/2008. 8. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/10/2018
Data da Publicação : 23/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
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