TRF2 0002433-57.2015.4.02.0000 00024335720154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRESSUPOSTO DE A DMISSIBILIDADE. 1- Trata-se
de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento
ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que negara seguimento ao
agravo de i nstrumento. 2- Constitui pressuposto de admissibilidade dos
embargos de declaração a indicação dos vícios de omissão, contradição
ou obscuridade, previstos no art. 535 do CPC, de modo que a sua ausência
enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no
Ag 812105/DF, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 23/08/2007; TRF2, MCI
200902010027207, Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA,
DJU 25/08/2009; TRF2, REOMS 200751160000869, Sexta Turma Especializada,
Rel. Juíza Fed. Conv. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, DJU 17/08/2009. 3- No
caso em tela, em nenhum momento sequer, a Embargante aponta a existência
dos vícios do art. 535 do CPC, limitando-se a reproduzir os argumentos do
seu agravo, demonstrando assim mero inconformismo com o v. acórdão. 4-
No entanto, o inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama
interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual,
não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo em vista sua
natureza exclusivamente integrativa. Precedente: STJ, EDcl no AgRg no REsp
1114639/ RS, Sexta Turma, Rel. Min. A SSUSETE MAGALHÃES, DJe 20/08/2013. 5-
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de
prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no art. 535
do CPC, o que, c onforme ressaltado, não foi observado no caso em tela 6 -
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRESSUPOSTO DE A DMISSIBILIDADE. 1- Trata-se
de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento
ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que negara seguimento ao
agravo de i nstrumento. 2- Constitui pressuposto de admissibilidade dos
embargos de declaração a indicação dos vícios de omissão, contradição
ou obscuridade, previstos no art. 535 do CPC, de modo que a sua ausência
enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no
Ag 812105/DF, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 23/08/2007; TRF2, MCI
200902010027207, Oitava Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA,
DJU 25/08/2009; TRF2, REOMS 200751160000869, Sexta Turma Especializada,
Rel. Juíza Fed. Conv. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, DJU 17/08/2009. 3- No
caso em tela, em nenhum momento sequer, a Embargante aponta a existência
dos vícios do art. 535 do CPC, limitando-se a reproduzir os argumentos do
seu agravo, demonstrando assim mero inconformismo com o v. acórdão. 4-
No entanto, o inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama
interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual,
não se prestando os embargos de declaração para tal fim, tendo em vista sua
natureza exclusivamente integrativa. Precedente: STJ, EDcl no AgRg no REsp
1114639/ RS, Sexta Turma, Rel. Min. A SSUSETE MAGALHÃES, DJe 20/08/2013. 5-
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de
prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no art. 535
do CPC, o que, c onforme ressaltado, não foi observado no caso em tela 6 -
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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